quinta-feira, 21 de maio de 2009

RÓTULO ECOLÓGICO: A FLOR DA UE




I- CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS

Este trabalho tem como objectivo esclarecer e divulgar aquilo que na prática consiste numa consequência das novas formas de actuação da Administração: o Rótulo Ecológico. Para tal importa não só analisar o conceito como também o seu enquadramento sistemático, a sua disciplina jurídica, o seu procedimento e as suas consequências. Trata-se de uma realidade actual, de dimensão europeia, voluntária, selectiva, transparente e objecto de consultas, oficialmente aprovado, baseado numa multiplicidade de critérios, atribuído de forma independente e com um logotipo de identificação.
Dimensão europeia: O trunfo do rótulo ecológico europeu reside na sua dimensão europeia única. Pode ser utilizado nos 15 Estados Membros da União Europeia, bem como na Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Voluntário: Os fabricantes não são obrigados a candidatar-se ao rótulo ecológico. Cabe-lhes decidir fazê-lo ou não, desde que os seus produtos satisfaçam os critérios. Se decidirem candidatar-se, os fabricantes de produtos que ostentarem o rótulo ecológico beneficiarão de uma vantagem competitiva e poderão utilizá-lo para comunicarem aos seus clientes que os seus produtos são melhores para o ambiente. Sendo este um processo voluntário, qualquer fabricante ou importador pode a qualquer momento retirar o pedido atribuição de rótulo ou deixar de utilizar um rótulo sendo apenas exigido que notifique o organismo competente respectivo.
Selectivo: O rótulo só é concedido a produtos com um impacte ambiental reduzido. Por conseguinte, os critérios ecológicos são fixados de forma a permitir a elegibilidade para a atribuição do rótulo de, no máximo, 30% dos produtos disponíveis no mercado. Isto significa que apenas alguns dos produtos já à venda são elegíveis sem necessidade de modificação. A fixação dos critérios de atribuição do Rótulo Ecológico da EU, é precedida de estudos rigorosos sobre o impacto ambiental do artigo ao longo de todo o seu ciclo de vida. Esta análise holística começa com a obtenção das matérias-primas, continuando ao longo do ciclo de vida do produto, na fabricação, distribuição (incluindo a embalagem), uso pelo consumidor e, por fim, na sua eliminação. Naturalmente, produtos diferentes têm maiores impactos ambientais em fases diferentes da sua existência. Os tecidos de algodão, por exemplo, têm o seu maior impacto durante a produção, devido aos processos de tingimento, estampagem, branqueamento e acabamento. Reduzir o impacto ambiental de uma peça de roupa de algodão, significa, portanto, utilizar os meios menos prejudiciais para efectuar estes processos.Os critérios ambientais no caso dos electrodomésticos salientam, por isso, a eficiência com que os mesmos utilizam estes recursos.
Transparentes e objecto de consultas: A transparência e a participação geral são reforçadas através das importantes contribuições dos representantes das organizações da indústria, do comércio, das organizações ambientais e de consumidores, sindicatos e outros interessados, durante a definição dos critérios ecológicos pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia. As opiniões dos fabricantes do exterior da União Europeia são igualmente tidas em conta.
Aprovação oficial dos critérios: Os critérios dos grupos de produtos devem ser aprovados pela maioria dos Estados-Membros e pela Comissão antes da sua publicação oficial no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
Atribuição independente: A candidatura é avaliada por uma entidade independente: o organismo competente nacional para o rótulo ecológico que garante a conformidade dos produtos que o ostentam com normas ambientais rigorosas.
Logotipo de identificação aposto em todos os produtos aos quais foi atribuído o rótulo ecológico: Uma vez atribuído o rótulo ecológico, todos os produtos ostentam o mesmo rótulo independentemente da sua origem e natureza. O logotipo inclui informações sobre as principais características ambientais do produto. Os produtos que ostentam o rótulo ecológico são reconhecidos por mais de 370 milhões de consumidores na Europa.
De natureza múltipla, mediante a utilização de uma abordagem "do berço ao túmulo": Os critérios ecológicos para cada grupo de produtos são definidos de acordo com uma abordagem "do berço ao túmulo"( análise do ciclo de vida), que identifica os efeitos dos produtos no ambiente em cada fase do seu ciclo de vida, começando na extracção das matérias-primas, passando pelo processo de transformação, pela distribuição (incluindo a embalagem), utilização e terminando na eliminação final.
São tidos em conta os seguintes aspectos ambientais: qualidade do ar e da água, protecção dos solos, redução dos resíduos, poupança de energia, gestão dos recursos naturais, prevenção do aquecimento global, protecção da camada de ozono, segurança ambiental, ruído e biodiversidade. São fixados critérios, mediante a utilização do resultado destas análises, para minimizar os principais impactes do produto no ambiente.


II- CONCEITO E ENQUADRAMENTO

Comecemos então pelo conceito. O Rótulo Ecológico Comunitário é um instrumento de reconhecimento de qualidade ambiental, tendo em vista não só promover a concepção, produção, comercialização e utilização de produtos com um impacto ambiental reduzido durante todo o seu ciclo de vida, mas também providenciar aos consumidores melhor informação sobre a qualidade ambiental dos produtos. A etiqueta ecológica é um distintivo, um certificado, que se traduz num logotipo que significa, não a inocuidade ambiental do produto mas a menor capacidade de alteração ambiental em comparação com outros produtos da mesma gama e qualidade. Em causa estão os efeitos desse produto, em todo o seu ciclo de vida. No fundo é uma modalidade de prestação de informações e orientações aos consumidores destinada a promover os produtos com um impacto ambiental reduzido durante o seu ciclo de vida completo e, por outro lado, fornecer aos consumidores informações precisas, exactas e cientificamente estabelecidas relativas ao impacto ambiental dos produtos. Os consumidores exercem um profundo impacte no ambiente cujo alcance depende das escolhas individuais sobre a forma de satisfazerem as suas necessidades. É possível reduzir aquele impacte através da aquisição de produtos ecológicos. A procura de produtos ecológicos constitui um importante estímulo para as empresas reflectirem sobre formas de tornar os seus produtos mais ecológicos, reforçarem os seus esforços no domínio do ambiente e melhorarem o desempenho dos seus produtos e serviços ao longo do respectivo ciclo de vida. Todavia, para escolher produtos menos prejudiciais para o ambiente, os consumidores precisam de um acesso fácil a informações compreensíveis, relevantes e credíveis sobre a sua qualidade ambiental.
Passemos agora ao enquadramento. O rótulo ecológico foi criado em 1992 pelo Regulamento (CEE) n.º 880/92, o qual foi revisto em 2000 pelo Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico. Este sistema distingue os produtos que respeitam o ambiente e faz parte de uma estratégia mais ampla que visa promover o desenvolvimento sustentável nos sectores da produção e do consumo.O rótulo ecológico é o reflexo de uma das formas de actuação administrativa em matéria ambiental. A Administração pública de hoje caracteriza-se pela multiplicidade e diversidade das suas formas de actuação. Há uma evolução nítida da própria actuação da Administração deixou de ser uma Administração agressiva com uma intervenção esporádica e pouco contínua e passou a ter uma intervenção pautada pela regularidade, frequência e durabilidade. Prova disso são os sucessivos regulamentos, planos, contratos, actuações técnicas, operações materiais. Urge adaptar o sistema de modo a torná-lo adequado a esta nova lógica da Administração prestadora e infra-estrutural. Antes de mais é necessário deixar de olhar apenas para a decisão final e passar a focar todas as realidades paralelas que precedem e seguem o próprio acto administrativo. É fundamental ter em consideração que a Administração diversificou as suas próprias formas de actuação, já não se cingindo quase única e exclusivamente ao acto administrativo. E, de modo a acompanhar esta evolução, temos que enquadrar juridicamente o universo das relações jurídicas constituídas pelas novas formas de actuação da Administração. Estas transformações levam a transpor as preocupações, que deixam de recair exclusivamente no acto administrativo, para a relação jurídica e para o procedimento.O Direito do Ambiente, como domínio jurídico em construção que é, acaba por ser contaminado por todas estas transformações que se servem dele no âmbito da criação de novas formas de actuação administrativa e da comprovação de alternativas de sistematização dogmática. A Eco-Etiqueta é o reflexo desta possibilidade de estabelecimento de lógicas combinatórias múltiplas entre diferentes formas de actuação no âmbito das relações jurídicas duradouras e das novas formas de actuação daí resultantes. Podemos classificar o Eco-Rotulo, enquanto resultado da actuação administrativa, como a combinação de um acto administrativo, de um contrato e de uma multiplicidade de actuações administrativas informais.


III- SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DO RÓTULO EUROPEU

O sistema de atribuição do rótulo ecológico europeu permite aos consumidores europeus, Administração Pública e particulares, identificarem facilmente os produtos ecológicos oficialmente aprovados em toda a União Europeia, Noruega, Liechtenstein e Islândia. Tal sistema permite aos fabricantes mostrarem e comunicarem aos seus clientes que os produtos que fabricam respeitam o ambiente. Em 2000, entrou em vigor um novo regulamento que alargou aos serviços o âmbito de aplicação do sistema. A partir de agora, os comerciantes e retalhistas podem apresentar directamente candidaturas para produtos com a sua própria marca comercial. Isto torna o sistema ainda mais atractivo. Os produtos abrangidos pelo sistema do rótulo ecológico europeu são bens de consumo corrente (excepto alimentos, bebidas e medicamentos, que não são abrangidos pelo sistema) e serviços.
Os critérios ecológicos implicam a realização de estudos científicos de avaliação do impacte ambiental dos produtos relativamente a cada fase do seu ciclo de vida. Tais estudos têm em conta designadamente, o consumo de energia, a poluição da água e do ar, a produção de resíduos, a gestão sustentável das florestas e a poluição sonora e dos solos. Adicionalmente, incluem critérios de desempenho. Depois de adoptados por maioria qualificada dos Estados-Membros e pela Comissão Europeia, os critérios são válidos por um período de dois a cinco anos. Decorrido este período, os critérios são revistos e podem ser reforçados, em função do mercado e dos desenvolvimentos científicos e tecnológicos, de forma a garantirem a melhoria do desempenho ambiental dos produtos que ostentam o rótulo ecológico. O consumidor poderá escolher entre produtos e empresas que receberam um certificado por proporcionarem melhor qualidade de vida ou entre uns que não tenham. A população do planeta está a ser encaminhada para utilizar produtos amigos do meio ambiente e a etiqueta funciona como um orientador de consumo eficaz. Um produto ou serviço certificado produz fidelização de consumo.Por outro lado a eco etiqueta permite melhoria constante nas técnicas e procedimentos produtivos, uma vez que o certificador investirá na procura das mais recentes descobertas e inovações e transmitirá consecutivamente aos detentores da certificação. Sem dúvida, os selos e certificações são também uma ferramenta para a educação ambiental, que assinala, dentro de uma escala de produtos similares, qual é o mais benéfico para o meio sócio-ambiental.


IV- DISCIPLINA JURÍDICA E PROCEDIMENTO

A disciplina jurídica do Rótulo Ecológico Europeu consta do Regulamento nº 880/1992, do Conselho, de 23 de Março de 1992, complementado pela Decisão 93/326, da Comissão, de 13 de Maio de 1993, que estabelece as orientações indicativas sobre os seus cânones e a Decisão nº 93517 CEE, da Comissão, de 15 de Setembro de 1993 que regula o contrato-tipo das condições da sua utilização. Outras normas comunitárias referentes aos diferentes tipos de produtos tratam, igualmente, dos critérios ecológicos sectoriais, sendo certo que alguns produtos podem utilizar este instrumento, desde que a comissão, previamente os tenha elaborado e publicado, no DOCE (artigo 14.º). A fixação de critérios destina-se a promover não só a atenuação do impacto ambiental, através da limitação da quantidade de ingredientes perigosos e da redução da quantidade de detergente utilizado e dos resíduos de embalagens, como também a redução e prevenção de riscos para o ambiente e a saúde humana relacionados com a utilização de substâncias perigosas, e ainda a disponibilização de informação que permita ao consumidor utilizar o produto de um modo eficiente e que minimize o seu impacto ambiental. Os critérios são estabelecidos de forma a promover a rotulagem de produtos de limpeza "lava tudo" e de produtos de limpeza para instalações sanitárias com fraco impacto ambiental.
O Rótulo pode ser solicitado por:
● Fabricantes e prestadores de serviços;
● Importadores; e
● Retalhistas, para produtos com as suas próprias
marcas comerciais.
Atribuição do rótulo ecológico: Nos termos do disposto no Art.10º do Regulamento europeu, o procedimento de concessão da Eco-Etiqueta comporta as seguintes fases:
Fase da apresentação do requerimento: A fase inicial é a do requerimento a efectivar junto da organização estatal competente. A Direcção-Geral das Actividades Económicas é o Organismo Competente Nacional (OCN) para o Rótulo Ecológico Europeu (REE). O fabricante, importador ou retalhista que entenda que preenche os requisitos contacta o organismo competente nacional num dos países abrangidos pelo sistema. O interessado preenche um formulário de candidatura, paga uma taxa (€300 – €1 300, para candidaturas de PME e países em desenvolvimento, a taxa é reduzida em 25%) e fornece todos os elementos e ensaios necessários à comprovação de que o seu produto cumpre os critérios ecológicos e de desempenho.
Os fabricantes, retalhistas ou importadores de produtos para os quais foram adoptados critérios ambientais e que desejem candidatar-se ao rótulo ecológico devem contactar o organismo competente de um dos países abrangidos pelo sistema (no qual o produto é fabricado ou em cujo mercado será colocado).
Fase de ponderação: A candidatura é avaliada pelo organismo que verifica se os critérios ecológicos e de desempenho se encontram preenchidos. Antes de proceder à apreciação dos pedidos, o organismo competente consultará o registo referido no n°9 do Art.10º. O organismo competente avaliará o comportamento ecológico do produto em função dos princípios do artigo 4° e dos critérios específicos adoptados para os grupos de produtos do artigo 5° Para o efeito, deverão ser apresentados ao organismo competente todos os documentos e certificados exigidos (incluindo os resultados de controlos independentes).
Fase de proposta á Comissão e envio do relatório desta aos outros organismos estaduais: Após ter avaliado o produto, o organismo competente decidirá da atribuição ou não do rótulo. Caso decida pela atribuição do rótulo, notificará a sua decisão à Comissão e enviar-lhe-á os resultados completos da avaliação, juntamente com um resumo dos mesmos. A Comissão elaborará um formulário-padrão de resumo, em conformidade com o processo previsto no artigo 7°.No prazo de cinco dias após a notificação, a Comissão enviará aos organismos competentes dos outros Estados-membros uma cópia da decisão e do resumo acima referidos, bem como, a pedido daqueles, uma cópia dos resultados completos da avaliação.
Fase da concessão da etiqueta e da celebração do contrato com o fabricante, onde se dispõe sobre a fixação das obrigações,a constar do respectivo anexo: No termo de um prazo de 30 dias a contar da data do envio da notificação à Comissão, o organismo competente pode proceder à atribuição do rótulo, excepto se, nesse prazo, a Comissão lhe tiver comunicado objecções fundamentadas à atribuição do rótulo. No caso de terem sido formuladas tais objecções, e se não for possível chegar a acordo por meio de consultas informais, a Comissão tomará uma decisão quanto à atribuição proposta em conformidade com o processo previsto no artigo 7°. 5. Se o organismo competente decidir atribuir o rótulo a um produto já rejeitado pelo organismo competente de outro Estado-membro, chamará a atenção da Comissão para o facto quando a notificar da sua decisão ao abrigo do disposto no n.° 3. Sempre que se dê este caso, a Comissão tomará uma decisão sobre a atribuição proposta em conformidade com o processo previsto no artigo 7°.Nos casos referidos nos n.ºs 4 e 5, a Comissão apresentará um projecto das medidas a tomar ao comité mencionado no artigo 7° num prazo de 45 dias após ter tido conhecimento da decisão de atribuição do rótulo pelo organismo competente.Sempre que um pedido de atribuição de um rótulo ecológico for recusado, o organismo competente informará imediatamente a Comissão e comunicará ao requerente os motivos da recusa.Ao receber um pedido de atribuição do rótulo, o organismo competente pode concluir que o produto não entra em nenhum dos grupos para os quais tenham sido estabelecidos critérios. Nesse caso, o organismo competente determinará se deve ser apresentada à aprovação da Comissão uma proposta de criação de um novo grupo de produtos, nos termos definidos nos artigos 6° e 7°.A Comissão organizará registos separados de todos os pedidos recebidos, de todos os pedidos aprovados e de todos os pedidos rejeitados. O acesso aos registos de pedidos recebidos e de pedidos rejeitados será exclusivamente permitido aos organismos competentes dos Estados-membros.

V- CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Rótulo Ecológico da UE já foi atribuído a produtos e serviços de mais de 300 empresas, tendo sido já vendidos, em 2004, quase 280 milhões de artigos, com um valor de venda de €700 milhões (preços à saída da fábrica). Há 17 grupos de produtos: o suficiente para equipar a casa europeia e estão a ser definidos outros grupos (revestimentos duros para pavimentos, aspiradores, televisores, pneus e alojamentos turísticos).Estão fixados critérios para mais de 23 tipos de produtos e serviços, sendo continuamente acrescentadas novas categorias. Actualmente os produtos que ostentam o rótulo ecológico (a flor) da UE são: Tintas e vernizes, Computadores pessoais Computadores portáteis Máquinas de lavar roupa Máquinas de lavar loiça, Frigoríficos, Lâmpadas, Papel tissue, Papel de cópia, Correctores de solos, Colchões de cama, Têxteis, Calçado, Detergentes para máquinas de lavar a loiça, roupa e lavagem manual de loiça, produtos de limpeza (lava tudo) e produtos de limpeza, para instalações sanitárias.
As últimas décadas são marcadas pela crescente comercialização, estimulada pela eliminação de barreiras geográficas e maiores facilidades de comunicação, que se traduzem na intensificação do contacto entre os Estados, principalmente no seio da UE. Essa abertura comercial estimulou a competitividade e é neste contexto que alguns países têm estabelecido exigências ambientais. Visando efectivamente a protecção do ambiente, os Estados-Membros da UE têm investido cada vez mais na adopção de determinados padrões de qualidade ambiental. A intervenção Administrativa que decorre da atribuição de um “certificado de garantia ambiental” visa combater a informação vaga e por vezes enganosa que é passada ao consumidor. Essa informação é marcada pelas técnicas de Marketing usadas para salientar as qualidades e esconder os defeitos de um produto. A Eco-etiqueta visa precisamente garantir de uma forma pública e fidedigna a acreditação da composição e dos critérios de produção de determinado bem em face de um Marketing que tenta cativar o consumidor com distintivos ecológicos não certificados. O Eco-rótulo visa isso mesmo: evitar a chamada compra de gato por lebre. Apartir do momento em que os consumidores estão realmente informados já poderão fazer uma escolha ponderada e esclarecida.
O Eco rótulo é uma estrutura independente que autoriza o uso de um logótipo para uma série de serviços e produtos, que contribuem para a sustentabilidade ambiental. Este rótulo ajuda os cidadãos a fazer as escolhas de forma clara e responsável. Porque cidadãos bem informados ficam conscientes, na altura das compras, de como é importante conservar o ambiente. Ao pressionar a industria a esforçar-se mais no design dos produtos e serviços ecológicos e ao encorajar os cidadãos a serem responsáveis no consumo diário e a usarem produtos mais ‘verdes’, a Comissão Europeia está a colocar em acção a estratégia que está a preparar o terreno para a produção e consumo sustentável, para o bem das futuras gerações.