terça-feira, 12 de maio de 2009

AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL DE PROJECTOS, A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL ESTRATÉGICA E....

...PORQUE NÃO, A AVALIAÇÃO DO IMPACTO DESTA E OUTRAS UTILIZAÇÕES DA INTERNET?

Interessei-me pela diferença/relacionamento existente entre a avaliação do impacto ambiental de projectos e da avaliação de impacto ambiental estratégica. A resposta reside no constante melhoramento que o Homem faz das suas próprias criações!
Duma forma bastante simplista devo dizer que a avaliação do impacto ambiental de projectos prevista e exigida pelo Decreto-Lei 69/2000 na redacção dada a este pelo Decreto-Lei 197/2005, é uma avaliação obrigatória para certos projectos que devido à sua natureza podem produzir efeitos no ambiente, e é uma avaliação prévia à concessão da autorização ou licença necessários para realizar efectivamente os projectos em causa.
Já a avaliação ambiental estratégica é uma avaliação independente da avaliação do impacto ambiental de projectos, que encontra o seu regime no Decreto-Lei nº 232/2007. Esta avaliação surgiu em força com o Protocolo de Kiev e para fazer face ao problema da avaliação do impacto ambiental de projectos já surgir numa fase em que as grandes opções já foram tomadas na formação dos projectos, e foram tomadas sem ter conhecimento e atenção para o impacto ambiental que poderão ter. Uma mudança dessas opções já nos projectos após a avaliação do impacto ambiental de projectos é um pouco mais difícil e é menos coerente do que a existência de uma avaliação de impacto ambiental prévia a essa tomada de decisões com base nas quais os projectos poderão tomar uma direcção ambientalmente mais responsável. A avaliação de impacto ambiental estratégica surge numa fase anterior à elaboração dos projectos e anterior à avaliação do impacto ambiental desses projectos para obter mais efeitos e ser de maior utilidade prática no desenvolvimento desses projectos.
Já fora da distinção acima feita, mas ainda no âmbito de avaliações de impacto ambiental surgiu-me a dúvida de que impacto tem cada acesso nosso à internet no ambiente?
Como seria de imaginar o impacto ambiental da internet é positivo e negativo. É claro quando pensámos na transmissão de informação ambiental que leva a atitudes mais responsáveis e no papel que porventura é poupado no dia-a-dia pela sua substituição pelos meios informáticos que a internet tem um impacto extremamente positivo. Pelas massas populacionais que atinge e com a rapidez que o faz e pela sensibilização ambiental que é feita nos seus portais, a internet é sem dúvida uma das maiores responsáveis pela atenção acrescida que as gerações de agora dão aos problemas ambientais que nos atingem.
O próprio e-commerce reduziu o impacto ambiental em 35%, segundo alguns estudos realizados pelo Instituto Green Design da Universidade de Carnegie Mellon, relativamente ao comércio convencional. Isto porque reduz em 35% o consumo de energia dispendida e de emissões de dióxido de carbono que as operações do comércio convencional implicam. Uma grande parte dessas emissões de dióxido de carbono provêm da deslocação feita de automóvel para ir às compras! São coisas claras e lógicas, mas que nem sempre são consideradas por nós no dia-a-dia como tendo um impacto ambiental tão proeminente.
Também existem estudos dum académico da Universidade de Harvad, o físico Alex Wissner-Gross, que relatam o impacto ambiental que o motor de busca Google tem. Segundo este académico cada segundo que estamos ligados à internet corresponde a uma emissão de dióxido de carbono de 0,02 gramas. Sendo que a cada dia são feitas 200 milhões de buscas na internet. O Google respondeu a estes valores dizendo que faz de tudo para que o gasto de energia despendido seja o mínimo.
Mas as vantagens e a utilidade da internet e dos motores de busca são inegáveis! Por isso as coisas devem ser ponderadas como um todo complexo, nem tudo no mundo é só bom ou só mau!
O que é de facto mau e sem utilidade nenhuma é o lixo. E o lixo existe também na internet. O chamado lixo virtual. Quantos e quantos emails não solicitados nem esperados apagámos? A operação de enviar essa mensagem, de abri-la e de apagá-la representa um dispêndio de energia inútil provocado pela nossa utilização da internet. Falo, como todos sabem, do spam, das mensagens electrónicas não solicitadas que são enviadas em massa para todos. Em números publicados em páginas da internet sobre o assunto (como por exemplo o TI Inside) os spams estão a poluir o equivalente a 3,1 milhões de automóveis. Segundo esses mesmos relatórios , a energia usada no mundo todos para transmitir e filtrar esses spams equivale à energia usada em 2,4 milhões de casas! E para produzir essa energia é lançada na atmosfera a mesma poluição que 3,1 milhões de carros produzem.
A verdade é que tanto a nível europeu como já a nível nacional se tenta combater o excesso de spams, seja ou não por razões ambientais o trabalho legislativo está a ser feito aos poucos. Portugal tenta combater o spam através do Decreto-Lei 7/2004 de 7 de Janeiro, a chamada “lei anti-spam portuguesa” que se destina a transpor a Directiva nº2000/31/CE, mais especificamente através do seu artigo 22º que a seguir transcrevo:
“Artigo 22.º Comunicações não solicitadas
1 - O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário.

2 - Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa.
3 - É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro.
5 - É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.
6 - Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações.
7 - Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de não receber aquele tipo de comunicações.
8 - É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior.”
Mas, como sabemos, as maneiras de contornar o artigo sem violá-lo directamente são amplamente exploradas, de modo que o combate ao spam deverá passar por cada um de nós.
Tanto tomando uma medida mais extrema como denunciar o spam ilegal à ANACOM, como através de um gesto mais humilde como não reenviar todas as mensagens que nos prometem 7 anos de azar ao apagá-las!
Existem inúmeros sites com conselhos para combater e evitar o spam, e pelo bem do ambiente pareceu-me bem dar uma ajudinha lateral ao Decreto-Lei 7/2004 e deixar aqui alguns desses conselhos:
“1º Nunca abrir os e-mails de SPAM. Se tal ocorrer inadvertidamente, não ver quaisquer anexos, não seguir os atalhos, nem responder ao remetente. (…)
2º Nunca usar a opção de remoção da lista. É uma forma de confirmar que o endereço está activo. Mesmo que consiga ser removido dessa lista, nada impede que o seu proprietário use o seu endereço para outras finalidades.
3º Nunca divulgue o seu endereço a entidades que não sejam absolutamente credíveis. (…)
4º Nunca divulgue o seu endereço em fóruns de discussão. (…)
5º Nunca subscreva listas de correio de entidades ou assuntos pouco credíveis.(…)
6º Nunca coloque disponível o seu endereço de correio nas suas páginas da internet. (…)
7º Nunca utilize caixas de correio gratuitas de entidades duvidosas. Essas entidades podem fornecer esses serviços gratuitos apenas com a finalidade de recolher todos os endereços de correio com o qual se comunica.
8º Nunca envie para todos os seus contactos um dado e-mail só porque lhe é solicitado que assim proceda. 99% dos e-mails que pedem que o faça são boatos, como os pedidos de sangue, de crianças perdidas, de ofertas de telemóveis, de vírus informáticos perigosos, etc. CERTIFIQUE-SE SEMPRE DE QUE O CONTEÚDO É VERÍDICO ANTES DE ENVIAR ESSE TIPO DE E-MAILS! Assim que um desses e-mails chega a um SPAMMER, a lista de endereços dos seus conhecidos, e o seu próprio endereço, passam a ser do conhecimento dos SPAMMERS.
9º Nunca, MAS MESMO NUNCA, reenvie uma mensagem sem apagar os endereços do remetente e dos destinatários que é colocado no corpo da mensagem como citação.
10º Nunca, MAS MESMO NUNCA, envie uma mensagem para vários destinatários colocando os seus endereços no campo TO: (PARA:) ou CC:. Use SEMPRE O CAMPO BCC:. Usando o campo TO: ou CC:, quem quer que receba o e-mail fica a ter conhecimento de todos os endereços dos destinatários da sua mensagem. E se apenas um desses recipientes fizer o reenvio da mensagem esses endereços serão também visíveis para os restantes recipientes, até que alguém tenha o cuidado de os apagar. O campo BCC: evita que cada destinatário conheça os endereços dos restantes destinatários.”
Espero que este humilde trabalho sirva pelo menos para alertar para a tão falada “pegada ecológica” que todos deixámos no dia-a-dia, com actos diários aparentemente inofensivos. E penso que mostra também a importância de uma avaliação do impacto ambiental das coisas que nos rodeiam, que aparecem com o desenvolvimento da sociedade. Seja um prédio, uma estrada, um aeroporto, ou a internet!