sábado, 23 de maio de 2009

PRECAUÇÃO VS PREVENÇÃO

O Principio da Precaução apresenta como característica primordial a protecção do ambiente apesar de incerteza científica.
O princípio agora em análise surgiu na Alemanha, na Bundes- Imissiosschutzgestz de 1974. No entanto, foi no plano internacional que maiores desenvolvimentos conheceu, nomeadamente na Protocolo De Montereal em 1987 e na Declaração de Londres.
Para averiguar a natureza autónoma (ou não) do princípio da precaução importa fazer referência ao princípio que está na sua origem - Princípio da Prevenção que encontra consagração constitucional no art. 66 sendo erigido a principio fundamental.
Segundo as palavras do Professor Vasco Pereira Da Silva, o principio da prevenção tem como fim essencial evitar lesões do meio ambiente mediante a antecipação de situações potencialmente perigosas, de origem natural ou humana, susceptiveis de pôr em risco os componentes ambientais, de modo a permitir a adopção dos meios mais adequados para afastar a sua verificação ou minorar as suas consequências. Tal princípio implica que sejam tomadas medidas preventivas com o intuito de evitar a produção de efeitos negativos sobre o meio ambiente, efeitos esses que, muitas vezes, revelam danos irreversiveis. Em termos restritos, o referido princípio incide sobre os perigos imediatos e concretos, tentando evitar ou minorar as consequências negativas que certas acções comportam. Todavia, além de tentar prevenir os efeitos concretos e imediatos, contribui também para afastar os eventuais e imprevisiveis riscos futuros que no presente são insusceptiveis de determinação concreta.
A inovação do principio da precaução relativamente ao principio da prevenção reside na dimensão de cautelar os riscos, na expressão de Carla Amado Gomes. Efectivamente, a prevenção basta-se com os riscos que, no momento, são possiveis de prever, ou seja, basta aqui a mera probabilidade. Tal não acontece com a precaução que vai além da mera probabilidade, exigindo a previsão de todos os danos, alargando a tutela preventiva a riscos não comprovados cientificamente. Ora, numa sociedade de risco como a actual, a previsão de todos os riscos afigura-se impraticável, para nao dizer, impossivel!
Tal principio, entendido de maneira estrita e absoluta revela-se irreal, conduziria a uma estagnação da vida económica e social em nome da salvaguarda do ambiente. E o que se pretende é antes um equilibrio entre os diversos sectores (ambiental, económico e social).
Com efeito, penso que não se possa falar de um princípio da precaução, pelo menos equanto principio autónomo, mas antes num princípio da prevenção de conteúdo amplo e reforçado que contemple e tenha em atenção os riscos e perigos para o meio ambiente e complementarmente proceda a uma antecipação de lesões ambientais, tanto actuais como futuras. Ao fazer uma antecipação precisa (tanto quanto possivel), assente em premissas cientificamente comprovadas poderá impôr restrições ás acções que revelem consequências negativas para o meio ambiente. Apenas assim será possivel estabelecer um justo equilibrio entre os interesses e valores em jogo.