Os direitos fundamentais são formas de realização de interesses das pessoas ou de garantia da dignidade das mesmas.
É essa a natureza do direito ao acesso à informação ambiental, porque reconduzível a um direito análogo aos direitos, liberdades e garantias, e enquanto direitos de autonomia e defesa das pessoas perante os poderes públicos.
A protecção do ambiente é, sem duvida, uma tarefa do Estado moderno, não só pelas imposições constitucionais, mas pela preocupação na preservação do futuro no planeta, considerando, talvez, a possibilidade de uma visão desta protecção como parte do Estado de Direito Ambiental.
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