domingo, 24 de maio de 2009

precaução vs prevenção

Precaução vs Prevenção


Prevenção

O princípio da prevenção no plano da protecção do ambiente desempenha um papel fundamental correspondendo ao aforismo popular “mais vale prevenir do que remediar”.
O bom senso determina que é bem mais eficiente e barato prevenir danos ambientais do que repara-los. Assim, em vez de se contabilizar os danos e tentar repará-los, deve-se tentar sobretudo antecipar e evitar a ocorrência de danos.
Mais vale prevenir, porque, em muitos casos, depois de a poluição ou o dano ambiental ocorrerem, é impossível a reconstituição natural da situação anterior (é exemplo disso a extinção de uma espécie). Mesmo nos casos em que a reconstituição natural é possível, frequentemente ela é de tal modo onerosa, que não é razoável exigir tal esforço ao poluidor.
Com efeito, o custo das medidas necessárias a evitar a ocorrência de poluição é, em geral, muito inferior ao custo das medidas de “despoluição” após o dano.
É já uma evidência científica que “a prevenção deve ser a regra de ouro em matéria ambiental, tanto por razões ecológicas como por razões económicas”.
Actualmente já se fala de um novo tipo de raciocínio empresarial, que se denomina de PPP (pollution prevention pays) e que pode ser traduzido por a prevenção da poluição compensa.
Desta forma, este princípio impõe a adopção de medidas previamente à ocorrência de um dano concreto, cujas causas são conhecidas, como objectivo de evitar a verificação desses danos, ou pelo menos minorar consideravelmente os seus efeitos.
Trata-se, de um dever de consciência ecológica e é como tal que vem prescrito na Carta do Rio, na Convenção sobre o Direito do Mar ( 1982 ), na Convenção Espoo sobre a Definição de Impacto Ambiental em Contexto Transfronteiriço ( 1991 ), na Convenção sobre Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais ( 1992 ) bem como no Acordo Norte-Americano sobre Cooperação Ambiental (1993 ).
Verifica-se uma variadíssima gama de instrumentos que podem ser utilizados para evitar a ocorrência de danos ao ambiente:
Ø Eco-auditorias;
Ø Estudos de impacto ambiental;
Ø Licença ambiental;
Ø Estabelecimento legal de valores limite para as emissões poluentes;
Ø O desenvolvimento obrigatório de testes e procedimentos de notificação prévios à colocação de novos produtos no mercado (por exemplo produtos químicos);

Neste sentido, a informação, a pesquisa e as novas tecnologias nomeadamente na área das energias alternativas são pressupostos fundamentais para a fiel obediência ao princípio da prevenção.

Precaução

Este princípio surgiu pela primeira vez numa lei da Republica Federativa da Alemanha, em 1976. A primeira referência a nível internacional ocorreu em 1987, numa declaração adoptada pela Conferencia do Mar do Norte.
Por força deste principio “emissões de poluição potencialmente poluentes, devem ser reduzidas, mesmo quando não haja prova cientifica evidente do nexo causal entre as emissões e os efeitos”. Significa isto, que as pessoas e o ambiente devem ter em seu favor o beneficio da duvida quando haja incerteza sobre se uma dada acção os vai prejudicar. Poder-se-ia falar, a este propósito de um princípio “in dubio pro ambiente”, ou seja, na dúvida sobre perigosidade de uma certa actividade para o ambiente, decide-se a favor do ambiente e contra o potencial poluidor.
Na realidade, as incertezas sobre as causas dos problemas ambientais e futuros impactos acabam muitas das vezes por frustrar o direito e as politicas governamentais.
As dúvidas sobre a perigosidade de uma determinada acção para o ambiente podem surgir em várias circunstâncias:

Ø Ou quando ainda não se verificam quaisquer danos decorrentes de uma determinada actividade, mas se receia que possam vir a ocorrer;
Ø Ou quando, havendo já danos provocados ao ambiente, não há provas cientificas sobre a sua origem, ou sobre o nexo de causalidade entre uma determinada causa possível e os danos verificados.

Em qualquer dos casos, o princípio da precaução exige, que as actividades “suspeitas” de ter provocado um dano, ou de poder vir a provocá-lo, sejam interditas.
Assim, enquanto a prevenção pressupõe uma razoável previsibilidade dos danos que poderão ocorrer a partir de determinado impacto, a precaução pelo contrário, pressupõe uma imprevisibilidade dos danos que poderão ocorrer dada a incerteza científica dos processos ecológicos envolvidos.
Como refere o autor David Freestone, “enquanto a prevenção requer que os perigos comprovados sejam eliminados, o princípio da precaução determina que a acção para eliminar possíveis impactos danosos no ambiente seja tomada antes de um nexo causal ter sido estabelecido com uma evidência científica absoluta”.