domingo, 24 de maio de 2009

Princípio do poluidor pagador

Princípio do poluidor pagador

Este princípio surgiu pela primeira vez por meio da OCDE, em 1972, procurando impor ao poluidor o ónus de arcar com os custos de medidas de recuperação ambiental.
Trata-se de um princípio essencialmente económico de acordo com o qual ao agente responsável por danos ambientais incumbe a obrigatoriedade de pagar o que for necessário para remediar os referidos danos, e isto porque, toda a poluição gera um custo ambiental para a sociedade.
Corresponde, portanto, ao princípio que com maior rapidez e eficácia ecológica, com maior economia e maior equidade social, consegue realizar os objectivos da política de protecção do ambiente.
Ora, se o valor a suportar pelos poluidores, proporcionalmente à poluição que emitem, for bem calculado, atingir-se-á uma situação socialmente óptima, isto porque, teremos a redução da poluição a um nível considerado aceitável e concomitantemente a criação de um fundo publico destinado ao combate à poluição, ao auxílio às vítimas da poluição e ao financiamento de despesas publicas de administração, planeamento e execução da política ambiental.
Verifica-se dois momentos distintos na aplicação deste princípio:

Ø Fixação das tarifas ou preços e/ou exigência de investimento na prevenção do uso do recurso natural;
Ø Responsabilização residual ou integral do poluidor;

No que concerne ao montante dos pagamentos a impor aos poluidores, ele deve ser proporcional aos custos de precaução e prevenção e não proporcional aos danos causados. Isto explica-se pelo facto de o PPP (pollution prevention pays ) não ser um principio de responsabilidade que actue à posteriori, mas um principio que actua sobretudo a titulo de precaução e de prevenção. Assim, trata-se de um princípio que actua antes e independentemente dos danos ao ambiente terem ocorrido, antes e independentemente da existência de vítimas.
Na realidade, os poluidores só serão motivados a escolher entre poluir e pagar ao Estado, ou pagar para não poluir investindo em novos processos produtivos menos poluentes, se os pagamentos decorrentes do princípio do poluidor pagador forem proporcionais aos custos estimados, para os agentes económicos, de precaver ou de prevenir a poluição.
O resultado será sempre vantajoso e isto porque:

Ø Ou deixa praticamente de haver poluição e portanto poluidores pagadores;
Ø Ou se reduz a níveis aceitáveis e os poderes públicos responsáveis passam a dispor de verbas para afectar a um combate público sistemático à poluição;

No entanto, isso não significa que os contribuintes não devam participar neste combate através dos seus impostos, e isto porque afinal o ambiente é um bem de todos e que a todos cabe proteger.