domingo, 26 de abril de 2009

Dos Principios da Precaução e Prevenção.

De facto,a discussão em volta destes dois princípios do direito do ambiente,quanto à sua significação,conteúdo e alcance,tem levado a doutrina ao longo dos anos a inúmeras tomadas de posições,que de uma forma sumária podem ser reconduziveis a três grandes entendimentos doutrinários.Assim alguns juristas referem-se aos Princípios da Prevenção e Precaução como sendo o mesmo,ou seja consideram-nos sinónimos,outros por sua vez, fazem uma distinção entre ambos,estando a maioria da doutrina com esta última posição e outros defendem ainda que um complementa o outro.
Na minha opinião parece-me fundamental a destrinça entre estas duas realidades desde logo porque a semântica dos princípios é diferente,apesar de não ser muito clara.Já o é,contudo diferente,de forma até bem visível,a diferença entre a natureza e teleologia desses princípios.Há uma diferença fundamental entre o que se pretende por intermédio da precaução e o que se quer pela prevenção,devendo o Principio da Precaução ser visto como um principio que antecede a prevenção,seja qual for,a sua preocupação não é evitar o dano ambiental,senão porque,antes disso pretende evitar os riscos ambientais.
Assim no Principio da Prevenção previne-se porque se sabe quais as consequências de se iniciar determinado acto,prosseguir com ele ou suprimi-lo.O nexo causal é cientificamente comprovado,é certo,decorre muitas vezes até da lógica,por sua vez no Principio da Precaução previne-se porque não se pode saber quais as consequências que determinado acto ou empreendimento ou aplicação cientifica causarão no meio ambiente,no espaço e ou no tempo,quais os reflexos ou consequências.Há incerteza cientifica não dirimida.Nesta acepção,o Principio da Precaução reforça a ideia de que os danos ambientais uma vez concretizados,não podem por via de regra ser reparados ou mais precisamente,não voltam ao seu estado anterior.Assim como afirma Gomes Canotilho:"comparando o Principio da Precaução com o da actuação Preventiva observa-se que o segundo exige que os perigos comprovados sejam eliminados.Já o Principio da Precaução determina que a acção para eliminar possíveis impactos danos os ao ambiente seja tomada antes de um nexo causal ter sido estabelecido com evidência cientifica absoluta."
No que toca ao panorama da União Europeia esta faz a seguinte distinção da expressão:Precaução/Prevenção:Prevenir significa "evitar ou reduzir tanto o volume de resíduos,quanto o risco" enquanto precaucionar seria uma "obrigação de interveniência" quando há suspeitas para o meio ambiente,devendo neste ultimo caso ocorrer intervenção estatal em relação ao risco.
Em suma deste pequeno ponto podemos afirmar que enquanto o Principio da Precaução é prioritariamente utilizado quando o risco de degradação do meio ambiente é considerado irreparável ou o impacto negativo ao meio ambiente é tamanho que exigia aplicação imediata de medidas necessárias à preservação.Já a actuação Preventiva é o ponto central do ambiente e traduz-se numa expressão bastante popular:" mais vale prevenir do que remediar "ou seja a degradação do meio ambiente deve ser evitada antes da sua concretização e não apenas combater e ou minimizar os efeitos dessa degradação.
Contudo e apesar de todas estas diferenças entre estes dois princípios,é inegável também que o Principio da Precaução está directamente ligado à actuação Preventiva.Ambos objectivam proporcionar meios para impedir que ocorra a degradação do meio ambiente,ou seja,são medidas que essencialmente,buscam evitar a existência do risco,ou seja,desenhadas que estão as distinções doutrinárias entre os termos Prevenção e Precaução é importante mencionar que ambos tem um objectivo comum que é o de preservar o meio ambiente,exigindo portanto a actuação do Estado,da organização de uma política de protecção do meio ambiente.
Por tudo o que então já foi dito,tem-se então que o Principio da Precaução dispõe sempre quando houver perigo de dano grave ou irreversível,a ausência de certeza cientifica não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adopção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ambiental,ou seja ,na hipótese de incerteza cientifica,conduta "in dúbio pro meio ambiente."
Já quanto ao Principio da Prevenção por sua vez,é o fundamento pelo qual é feito um estudo cientifico prévio acerca de uma proposta de desenvolvimento e pode-se averiguar as principais consequências da adopção do projecto em questão.Nesta hipótese,sabendo-se dos riscos,ou tendo-se a ideia deles,o Estado deverá exigir as medidas mitigadoras do impacto ambiental.Em outras palavras,o Principio da Prevenção é relativo à prioridade que deve ser dada à medida que evitem a degradação do meio ambiente,de modo a reduzir ou eliminar as causas de acções que alteram sua qualidade ou quebrem seu equilíbrio.
Ora delimitada que está,nos termos atrás enunciados,o âmbito de aplicação de ambos os princípios,o que me parece correcto e mais urgente,não são de facto as divergências doutrinárias,relativamente à separação ou não dos princípios atrás enunciados,mas antes que deles transborde o cumprimento do escopo fundamental que informa o direito do ambiente que é proteger o meio ambiente e garantir melhor qualidade de vida a toda a colectividade.
E note-se para que isto suceda e resulte é em primeiro lugar necessário apelar á tomada de uma consciência ecológica por parte de toda a comunidade pois será através e tão somente da consciência ecológica que se irá propiciar o sucesso no combate preventivo do dano ambiental.Em segundo lugar,é necessário considerarmos o papel exercido pelo estado em punir,e em punir correctamente o poluidor do meio ambiente,pois só assim,é que o arsenal e aparato legislativo protector do meio ambiente poderá servir como estimulante negativo contra a prática de agressões ao mesmo.
Só assim é que se conseguirá assegurar politicas ambientais,que ataquem de forma séria e responsável,os que pelas suas práticas estejam na origem dos mais diversos danos ambientais.
É este o grande desafio do século XXI,que diante da séria crise ambiental que relega o desenvolvimento económico sustentável a segundo plano,e da devastação do meio ambiente em escala assustadora deve preocupar todos aqueles que buscam melhor qualidade de vida para os presentes e futuras gerações.