domingo, 26 de abril de 2009

Afirmação do Principio do Desenvolvimento Sustentável ao longo dos anos.

A pressão exercida pelo Homem,sobre os ecossistemas tem aumentado desde a segunda revolução industrial,reflectindo na necessidade de desenvolvimento de novas técnicas de conservação,preservação e mitigação ambientais.Essas técnicas visam reduzir os niveis de degradação ambiental recentemente observados como a contaminação das colecções de água e dos solos,a poluição atmosférica e a substituição indiscriminada da cobertura vegetal,com a consequente redução dos habitats silvestres,entre outras formas de agressão ao meio ambiente.
A mudança da postura do Homem com a natureza tem inicio a partir da década de 60,só a partir da segunda metade do século XIX,a degradaçao ambiental e as suas catastróficas consequências,a nivel planetário,originaram estudos e as primeiras reacções no sentido de se conseguir formulas e metódos de diminuição dos danos ambientais.Desde então a preocupação de promover a mudança de comportamentos no relacionamento entre o Homem e a natureza começa a ser observado.O principal objectivo passa a ser o alcance do equilibrio entre os interesses económicos e conservacionistas levando a melhorias na qualidade de vida da população,dando origem aos processos que em conjunto futuramente seriam denominados de desenvolvimento sustentável,podendo este ser entendido como um modelo que visa atender as necessidades do presente sem comprometer as gerações futuras.O desenvolvimento sustentável pressupõe a preocupação não só com o presente mas com a qualidade de vida das gerações futuras,protegendo recursos vitais,incumentando factores de coesão social e equidade,garantindo um crescimento económico amigo do ambiente e das pessoas.
Esta visão integradora do desenvolvimento,com equilibrio entre a economia,a sociedade e a natureza,respeitando a biodiversidade e os recursos naturais,baseada na solidariedade entre gerações e na co-responsabilização e ajuda mútua entre povos,constitui o passo de fundo das políticas nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável.
É certo que a qualidade de vida tem melhorado para a maior parte das pessoas na maior parte dos países ao longo das ultimas décadas.No entanto,é certo também que as disparidades tem vindo a acentuar-se e a tendência de degradação ambiental global tem aumentado.No entanto,num mundo cada vez mais global há ainda um longo caminho a percorrer na procura da sustentabilidade.As pequenas ou grandes acções do dia-a-dia,na escola,na comunidade local,na empresa ou na governação,podem contribuir para conciliar o conjunto de forças,por uma melhor sustentabilidade.
Em suma,podemos afirmar que o escopo do desenvolvimento sustentável é assim equalizar,conciliar,encontrar um ponto de equilibrio entre a actividade económica e uso adequado,racional e responsável dos recursos naturais,respeitando-os e preservando-os para as gerações actuais e subsequentes.
Assim o Princípio do Desenvolvimento Sustentável representa o grande desafio da humanidade neste inicio de século.Como se sabe a actividade económica pauta-se pela conjugação do binómio "maximização de lucros" e "minimização de custos" sendo que tudo o mais que perpassa pelo processo produtivo é rotulado como externalidade.
Assim, a grande divergencia entre a economia e o meio ambiente consiste no facto de que a natureza é estruturada em eventos ciclicos,ao passo que a economia em comportamentos,lineares.Enquanto no meio ambiente um determinado comportamento humano pode gerar um impacto ambiental,seguindo-se-lhes um efeito em cascata passivel de afectar o próprio ser humano,dada a interdependência e interconexão dos seres e elementos que compõem o globo terrestre,na economia o que importa é a lei da oferta e da procura,a busca de novos mercados.Enfim,o lucro,mesmo que a custo de danos ao meio ambiente,considerados,invariávelmente,como externalidades na visão do empresário desavisado e descompromissado socialmente.
É da colisão destes segmentos que se afiguram inumeros danos ao meio ambiente colocando em risco o equilibrio ecologico e a sobrevivência das espécies no planeta,inclusive da humana.
Esse modelo predatório,inconsequente e egoista não deve remanescer.Além de não mais encontrar alicerce no plano juridico universal,haja vista a principiologia encartada nas declarações da O.N.U. sobre o meio ambiente,tão pouco se vê legitimado no plano empírico,especialmente porque a cada dia que passa a natureza evidência mais sinais de esgotamento,exigindo mudanças comportamentais por parte do homem.
Dessa forma não é permitido ao empresário actuar de maneira aleatória e indiferente em relação aos bens ambientais.Deve ao reves, em atitude ética e socialmente responsável,internalizar no processo produtivo todos os custos,inclusive ambientais,empregando os avanços tecnologicos ao serviço da sociedade,mas em harmonia com o meio ambiente.Deve evitar e prevenir condutas lesivas ao meio ambiente,como também empregar mecanismos eficazes na restauração de eventuais danos ambientais.
No entanto esse desenvolvimento hade ser sustentável,vale a pena dize-lo,deve ser implementado mediante uma visão holística e sistêmica,inserido no complexo indissociável entre um Homem e natureza,concretizando entre ambos um convivio sobrio e saudável,ecologicamente equilibrado,propiciando ao Homem de hoje e ao de amanha,uma sadia qualidade de vida.
Ora no mesmo sentido do Principio do Desenvolvimento sustentável,encontra-se o Principio da Precaução,que de uma forma muito sintetica podemos dizer que se encontra ligado aos conceitos de afastamento de perigos e segurança das gerações futuras,como também da sustentabilidade ambiental das actividades humanas.
A consagração do Principio da Precaução representa assim a adopçãode uma nova postura em relação à degradação do meio ambiente,ou seja, a precaução exige que sejam tomadas,por parte do Estado como também por parte da sociedade em geral,medidas ambientais que,num primeiro momento impeçam o inicio da ocorrência de actividades potencialmente e ou lesivas ao meio ambiente.Mas a precaução actua também quando o dano ambiental já esta concretizado,desevolvendo acções que façam cessar esse dano ou pelo menos minimizar os seus efeitos.Deve verificar-se também que a precaução abarca também uma melhor alocação dos recursos naturais,com a adopção de instrumentos eficazes no controle da utilização dos mesmos,dada a escassez de alguns bens naturais.
Ora,contudo e como tem vindo a suceder com o Principio do Desenvolvimento Sustentável,deve acrescentar-se a este panorama que a maior dificuldade na implementação do Principio da Precaução é a resistência de alguns Estados em aplicar a legislação ambiental devido ao facto de que as normas relativas ao meio ambiente implicariam eatagnação da economia,o que,na verdade,não se concretiza,porque o que se propõe é a utilização de novas tecnologias que contribuam para a manutenção do equilibrio ecologico sem prejuizo ao desenvolvimento.
Por tudo isto,afirma-se que o Principio da Precaução é a base das leis e das práticas relacionadas à preservação do meio ambiente.É preciso antes de tudo se antecipar e prevenir a provavel e ou efectiva ocorrência de uma actividade lesiva,pois há de se considerar que nem todos,os danos ambientais podem ser reparados pela acção humana.Deste modo a actuação do Principio da Precaução não se constitui apenas num recurso contra a degradação do meio ambiente.Pelo contrário,sua significação compreende também a garantia da preservação da espécie humana e consequentemente,uma melhor qualidade de vida para a colectividade.
Assim a resposta á pergunta "será o Principio do Desenvolvimento Sustentável mesmo um principio?" será dada de forma afirmativa com base no artigo 66/2b) da CRP ultima parte.
Contudo,e em suma,podemos dize-lo que ao longo dos tempos,o sentido e alcance destes principios tem sido,por um lado sacrificados,e de alguma forma até ignorados em busca de um crescimento economico cada vez mais egoista,mas também por outro lado,arredados dos interesses estaduais por meras opções politicas de conveniência governativa.Tendo com o passar dos anos contudo,os especialistas a preocupação de defenderem politicas que priviligiem sistemas produtivos de menor impacto ambiental e maior compromisso social,porque mais que uma preocupação com a questão ambiental,o convivio saudável com a natureza exige mudanças de atitude,dai na minha opinião ser urgente que os principios de direito do ambiente(nomeadamente no nosso caso o Principio da Precaução e o Principio do Desenvlvimento Sustentável)passem a ser encarados não apenas como meras directrizes ou formulações de cariz meramente superficial,para encarnarem,de forma séria uma natureza principiologica a seguir não apenas quando a conveniência assim o dite,mas antes de forma responsável e equilibrada por parte de todos nós.