domingo, 26 de abril de 2009

Defesa dos animais em geral

Uma questão muito discutida e causadora de grandes divergencias ao longo dos anos é a de saber se existem ou não direitos dos animais e devemos de facto abordar o tema de espirito aberto e não obstinados e influenciados por dogmas que foram tomados e ficando ao longo dos anos.
Assim e na minha opinião não pode de facto haver uma dimensão constitucional,nem direitos proprios de animais,uma vez que o nosso ordenamento juridico associa os animais a coisas moveis (202 e s.s do codigo civil),ao contrário do que por exemplo sucede em outros ordenamentos juridicos,como o Alemão,onde os animais já deixaram de ser coisas.Assim o direito trata os animais como coisas e como é sabido as coisas não tem direitos,existem sim direitos das pessoas sobre as coisas.Contudo sou da opinião de que o ser humano não tem apenas direitos sobre os animais(enquanto coisas)pois sendo estes seres vivos,são na minha opinião "coisas impares","coisas diferentes" dada a nossa ligação a eles.Ao contrário das outras coisas em sentido juridico,sentem dor,desgosto,angustia,para além de pelo menos terem a capacidade de se mover por si,dai esta distinção entre os animais e todas as outras coisas.E é por os animais terem sensibilidade e sentimentos como os animais racionais,decorrente do seu sistema nervoso que se encontra o busilis da questão.Ora,e no sentido do que atrás foi dito,existem assim na minha opinião interesses difusos reconhecidos a todos e que não são susceptiveis de apropriação por ninguem, o dever de cuidado pelo bem estar dos animais enquadra-se na prespectiva do dever de protecção do ambiente,tendo em conta a natureza como um todo,as especies e os seus respectivos ecossistemas.Ora não sendo assim,a protecção da fauna um interesse individual,caberá á comunidade em geral zelar pelo bem estar,recriminando e denunciando quando esse seu bem estar é posto em causa.
De facto muitas das actividades que presencia-mos como o tiro aos pombos,as touradas,a pesca desportiva,circo,entre outras onde os animais são abusivamente sujeitos a situações contra natura,são efectivamente o retrato de uma sociedade cada vez mais virada para o lucro,consumo e para o puro entretenimento,em que tudo serve para cativar o interesse das pessoas,envolvendo,contudo estas actividades praticas do mais repugnante que há,sujeitando os animais às maiores atrocidades de que só um animal como o homem tem capacidade para imaginar,escondendo-se por detrás de todo o dito espectáculo,das referidas actividades,as condições degradantes em que os animais sobrevivem,originando por fim disturbios comportamentais como a aptia ou a agressividade entre eles.Dai que não seja prudente à comunidade em geral,refugiar-se na negação dos direitos dos animais para permitir que estes continuem à merce das mais diversas e cobardes barbaridades.Dai que na minha opinião,o caracter ludico que indiscutivelmente e infelizmente se possa retirar de tais actividades possa de maneira alguma justificar as nossas condutas em relação aos animais.Caberá assim ao Homem poupar os animais dessas práticas degradantes e metodos agressivos,protegendo-os de maus tratos e sofrimentos desnecessários,dada a finalidade de tais actividades(entretenimento e puro prazer humano),dando a estes seres tão desprotegidos e vulneráveis a existência digna que eles merecem.
Assim e em suma não há em rigor direitos dos animais, o que há é tutela juridica objectiva dos mesmos,essa sim necessária e importa constitucionalmente ao Estado.Caberá assim ao Homem e à comunidade em geral lutar pela elaboração de um ordenamento juridico que comporte e reforce uma efectiva tutela dos animais e ainda reprima exemplificadamente,toda a acção ou omissão humana violadora desta tutela,pois "um Homem que respeita o sentimento do Homem e desrespeita ou não vê com indiferença os sentimentos dos animais é um Homem proximo do mediocre".
Uma outra discussão em causa,e que tem ainda muito a ver com esta temática,diz respeito ao confronto entre direitos fundamentais.Por um lado,o direito ao ambiente como direito fundamental(66 CRP)do qual se insere o dever de cuidado pelo bem estar dos animais e por outro lado,os animais enquadrados numa tradição que faz parte do património cultural que é constitucionalmente tutelado(78 CRP),como acontece com algumas actividades acima referidas.Na minha opinião,e estando em causa o confronto entre dois direitos fundamentais,parece de facto ser importante dar primazia à tutela daquele que é mais gravemente atingido e que produz efeitos mais nefastos com a sua não observância,que quanto a mim é sem duvida o direito fundamental ao ambiente,tendo de facto a primazia deste as consequências nefastas de colocar em risco a tradição no caso circense enquanto parte importante do nosso patrimonio cultural,sendo este contudo um sacrificio justificado pela tutela juridica objectiva conferida aos animais,uma vez que o Homem deve dignificar a condição animal, não subvertendo essa dignidade além do que a natureza permite enquanto realidade integrante do direito fundamental ao ambiente,conferido aos particulares,que se traduz no direito subjectivo público que a todos é concedido para a defesa do seu direito a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado(66/1 CRP).
Por essa via,o ser humano ganha consciência que tem responsabilidades/deveres de preservação do meio ambiente em todas as suas componentes e obrigações perante gerações vindouras.