sexta-feira, 5 de junho de 2009

Protocolo de Quioto

Protocolo de Quioto


I. Introdução:

Em busca dos tão almejados objectivos do desenvolvimento sustentável, da protecção dos ecossistemas e da biodiversidade muitas estratégias têm sido definidas, muitos esforços têm sido realizados mas a tentativa que conseguiu congregar mais apoiantes à sua volta foi sem dúvida o denominado Protocolo de Quioto (PQ). A aceitação ainda que parcial do PQ fica-se a dever aos mais variados motivos, entre eles o facto de (i) ser uma iniciativa a nível global e como bem sabemos o fenómeno das emissões dos gases com efeitos de estufa e da poluição em geral não conhece fronteiras (ii) criou metas e objectivos concretos (iii) fomentou a cooperação entre os Estados contratantes e (iv) porque sem medos ou falsos moralismos associou a protecção do ambiente a motivos de ordem económica, que aliás acabaram por se revelar bastante mais eficazes do que as habituais boas intenções que na práctica tem um efeito diminuto.

II. Enunciado da questão:

O fenómeno de absorção de radiações infravermelhas pela atmosfera, vulgarmente designado por Efeito de Estufa, é um fenómeno natural que permite manter a temperatura da terra ao nível actual. Este fenómeno é fundamental à vida na terra e se assim não fosse, a temperatura terrestre seria de aproximadamente menos 30ºC. Os gases responsáveis pela absorção das radiações infravermelhas são os chamados gases com efeito de estufa (GEE), na qual se incluem o Dióxido de Carbono (Co2) e o Metano (CH4).
A crescente actividade do homem relacionada sobretudo com a industrialização sem precedentes, o consumo exagerado de combustíveis e a desflorestação, têm contribuído para a modificação do balanço dos GEE na atmosfera, aumentando a sua concentração e, consequentemente, ocorre um aumento exponencial da temperatura terrestre. Estas alterações climáticas têm feito com que, por exemplo, 11 dos últimos 12 anos estejam entre os mais quentes de sempre, tenha existido um aumento do nível dos oceanos e a um degelo gradual nas zonas montanhosas. As consequências prováveis desta alteração podem implicar uma propagação do número de doenças, a extinção de algumas espécies animais e o aumento do número de incêndios.

III. Enquadramento histórico:

Perante este fenómeno começaram a surgir respostas a nível internacional que remontam ao final do século XIX. Logo em 1896 Svante Arrhenius publicou o seu artigo "On the Influence of Carbonic Acid in the Air Upon the Temperature of the Ground" no qual se abordava, pela primeira vez, a questão do aumento do efeito de estufa. Em 1988 é organizada a Conferência em Toronto, “The Changing Atmosphere Implications for Global Security” onde, pela primeira vez, se projectou a necessidade de uma Convenção sobre as alterações climáticas e nesse mesmo ano, foi instituído o “Intergovernmental Pannel on Climate Change”. Em 1992 foi concluída em Nova York a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), com o objectivo da “estabilização das concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa a um nível que evite uma interferência perigosa com o sistema climático. Em 1997 é assinado o Protocolo de Quioto, que entre outros objectivos, cria mecanismos para implementar os objectivos da CQNUAC, estabelecendo limites à emissão de gases com efeito de estufa para os países industrializados, num primeiro período de compromisso 2008-2012.


IV. O Protocolo de Quioto em especial:

Os países terão de emitir em média neste período uma quantidade de gases com efeito de estufa 5,2% inferior à registada em 1990 (ano de referência). Para que os limites sejam juridicamente vinculativos, pelo menos 55 países, responsáveis por pelo menos 55% das emissões, terão de ratificar o Protocolo, sendo que até agora 111 já ratificaram o Protocolo (correspondentes a 44,2% das emissões). Estes valores variam de País ou grupo de Países e foram negociados tectos de emissões, sendo que existem objectivos e metas diferentes para os diversos países. Não foram estabelecidos limites de emissões para os países em vias de desenvolvimento, sendo aliás um dos argumentos utilizados pelos EUA para não terem ratificado o protocolo, mas este no entanto prevê a possibilidade de mecanismos de colaboração como iremos ver. Não obstante é de sublinhar que o rápido crescimento económico destas económicas emergentes tem sido assente na utilização de recursos energéticos fosseis, estando estes países já a contribuir com mais de 50% das emissões de carbono mundiais. Sendo premente uma alteração no sentido de diminuir estes números. O PQ prevê três mecanismos que permitem aos países cumprir com as exigências de redução de emissões fora dos territórios: (i) a possibilidade de comércio de emissões (artigo 17º do PQ), onde os países que tenham emissões permitidas em excesso podem comercializar esse excesso a outros países que emitiram ou esperam vir a emitir GEE acima dos limites, (ii) o desenvolvimento dos chamados projectos de mecanismo de desenvolvimento limpo, onde se prevê a prestação de assistência a países em via de desenvolvimento, na implementação de projectos que possibilitem uma redução da emissão de GEE em troca de atribuição de emissões. Estes projectos estão normalmente associados a investimentos em tecnologias mais eficientes, à racionalização do uso da energia, à substituição de fontes de energia fósseis (como o petróleo e o gás) por fontes de energia renováveis e a iniciativas de reflorestação e florestação (iii) projectos de implementação conjunta que permitem aos países abrangidos pelo PQ agirem em conjunto para atingir os seus objectivos de redução. Se um país não consegue reduzir os seus valores pode adquirir a outro unidades de redução de emissões, através da implementação de projectos nos mesmos termos que os mecanismos de desenvolvimento limpo.

V. Portugal

Portugal, ao abrigo do protocolo de Quioto pode aumentar as suas emissões no período 2008-2012 até 27% relativamente às emissões de 1990. Esta possibilidade deve-se sobretudo ao facto de sermos um país ainda pouco industrializado, no entanto é importante sublinhar que entre 1990 e 2000 as emissões nacionais registaram um aumento de 31%, isto é, 4% superiores ao limite imposto para 2012 apesar de só alguns sectores económicos estarem sujeitos à obtenção de licenças de emissão. Assim, e para atingir as metas acordadas será necessário implementar outras medidas que incluam os restantes sectores responsáveis pela emissão de GEE que não são intervenientes no mercado de emissões, nomeadamente os sectores doméstico, serviços, agricultura, pecuária, florestas, resíduos e transportes. Também será necessário recorrer com mais frequência aos restantes mecanismos estabelecidos no PQ, nomeadamente os mecanismos de desenvolvimento limpo e os projectos de implementação conjunta.
De facto para cumprir este compromisso Portugal tem vindo a avaliar um conjunto de políticas e medidas sob a égide do Programa Nacional das Alterações Climáticas (PNAC). Este é o primeiro programa nacional desenvolvido com o objectivo de controlar e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, de modo a respeitar os compromissos de Portugal no âmbito do protocolo, bem como antecipar e propor medidas de adaptação que visem reduzir os impactos das alterações climáticas. Em termos concretos, o PNAC tem os seguintes objectivos: quantificar o esforço de redução para cumprimento dos compromissos assumidos e identificar as responsabilidades sectoriais em termos de emissões de gases com efeito de estufa. Este programa constitui assim um instrumento privilegiado de combate às alterações climáticas e a primeira etapa dum processo gradual, que envolve a sua contínua revisão e adaptação às evoluções internacionais, comunitárias e nacionais.


VI. Conclusão

Concluo assim que o protocolo de Quioto é um excelente passo para concretização efectiva das necessidades de redução das emissões de gases de com efeito de estufa. A sua estrutura quase mercantil faz com que mesmo os países menos sensíveis às questões ambientais acabem por seguir estes objectivos atrás de uma contrapartida financeira. Os países menos poluidores para além do ganho ambiental tem ainda a possibilidade de vender as quotas o que é um estímulo extra aos bons comportamentos ambientais. O tempo urge e o que de facto interessa, é chegar a resultados concretos rápidamente, independentemente das motivações altruístas ou que não estejam na sua base. “O fim da defesa de um Planeta Sustentável justifica o uso dos melhores meios que o homem possa utilizar”.